O seu portal de informação de Itajubá    
 


 

SALVE ITAJUBÁ


1ª Parte:
Onde foi a taba do Puri,
Da tribo dos mansos Coroados,
Junto às margens do Sapucaí.
Sugiram nossos antepassados.

Vinham todos com fibra e ardor
Trazendo, em dia de São José,
unidos ao Padre fundador,
A flama do progresso e dá fé

Refrão:
Itajubá, Itajubá,
“Cidade fácil de ser amada”
Assim teu dom a todas persuade;
 Itajubá, Itajubá,
            “Cidade Luz” já foste aclamada
Pois ouviste a voz da liberdade.

2ª Parte
Itajubá, nome que é cascata,
Um caudal de bênçãos e de amor,
O seu progresso claro retrata.
Um povo de nobreza e valor.

Celeiro de ciência e dinamismo,
Majestosa urbe sul mineira,
Berço do trabalho e do civismo,
Pérola rara da Mantiqueira!

1/de junho/1984
Adésio Alves Teixeira.

 

BRAZÃO  DE  ITAJUBÁ

“O art. 1º. Passa a ter seguinte redação:
Art. 1º - Fica modificado o símbolo próprio de Itajubá, criado de acordo com o parágrafo único do Art. 154 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo 1º - O brasão representando o Município com as suas tradições de fundação e de particularidade especial é de autoria do Professor José Armelim Bernardo Guimarães.
Parágrafo 2º - Consta o Brasão de escuto português, preito de reconhecimento aos nossos fundadores lusitanos.
Art. 2º. – Passa a vigorar com a redação que se segue:
Art. 2º - O escudo é encimado pela coroa de cinco torres visíveis, cor de prata, símbolo heráldico das cidades cabeças de Comarca.
Parágrafo 1º - A cachoeira ao centro no fundo dourado, é a ITAGYBÁ, isto é, a cascata junto à cidade de Delfim Moreira, a primitiva Itajubá, ao redor da qual surgiu o primeiro povoado, cujos habitantes, chefiados pelo Padre Lourenço da Costa Moreira, desceram o Sapucaí e fundaram a atual Itajubá.
Parágrafo 2º - As espadas cor de prata, cruzadas ao centro, significam o elevado mister patriótico de Itajubá, qual seja o de armar o Exército Nacional, fabricando-lhe as armas.
Parágrafo 3º - A inscrição da faixa vermelha REVELEMO-NOS MAIS POR ATOS QUE POR PALAVRAS é uma frase do inolvidável itajubense Teodomiro Carneiro Santiago, exortação cívica que perdura nas tradições desta cidade.
O Art. 3º continua com a mesma redação da Resolução nº 38.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 3 de janeiro de 1967 pelo presidente da Câmara; Paulo Paulistano de Faria, Vice Presidente; Dr. Olavo Bilac de Miranda e Secretário; Luiz Rennó Chaves.

 

BANDEIRA DE ITAJUBÁ

Lei nº. 776
“Luis Carlos Tigre Maia, prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal promulgou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art. 1.º - Fica instituída a Bandeira do Município de Itajubá, de conformidade com o disposto no Art. 1.º, Parágrafo 3.º, da Constituição Federal, e cujo será regulamento, através de decreto, pelo Executivo Municipal.
“Art. 2.º - A mencionada Bandeira, elaborada pelo heraldista Arcino é Antônio Peixoto de Faria, Enciclopédia Heráldica Municipalista, segundo sugestões do Professor Jose Armelim Bernardo Guimarães, e apresentará as seguintes características:
“Terciada de azul, formando ás terças figuras geométricas irregularmente trapezoidais, constituídas por três faixas amarelas carregadas de sobre faixas pretas, dispostas no sentido vertical, em banda e em barra, partindo dos vértices de um triângulo onde o Brasão é aplicado.
“De conformidade com tradição heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as bandeiras municipais poder ser oitavadas, esquarteladas ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo, ostentando ao centro o Brasão da Cidade.     
“A Bandeira Municipal de Itajubá obedece esta regra geral, sendo terciada. O Brasão ao centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o triângulo onde é aplicado representa a própria cidade, sede do Município.
“As faixas que partem desse triângulo dividindo a Bandeira em terças simbolizam a irradiação do Poder Municipal a todos os quadrantes do território municipal, e as terças assim constituídas representam as propriedades rurais existentes nesse território.
“O azul simboliza, em heráldicas, a Justiça, Nobreza, Perseverança, Zelo e Lealdade; o branco é o hierógrafo da Paz, Trabalho, Prosperidade e Amizade; o amarelo representa a Glória, Esplendor, Riqueza, Poder e Mando, e o preto a Austeridade, Sabedoria, Firmeza, Moderação e Constância.
”O conjunto das cores da Bandeira, com base na representação Icnografica de Brasão, é uma afirmação da divisa contida no listel que ornamenta o escudo:
“COM PERSEVERANÇA E LEALDADE (azul) O POVO ITAJUBENSE SE TRABALHA EM PAZ (branco), COM SABEDORIA, AUSTERIDADE E FIRMEZA (preto), VISANDO A ALCANÇAR A GLÓRIA, EXPLENDOR E RIQUEZA (amarelo), PARA SUA CIDADE.
“Art. 3.º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas contidas no Art 1.º, as expensas da parte da maior arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM).
“Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    
“Prefeitura Municipal de Itajubá, 6 de dezembro de 1957 – Eng. Luís Carlos Tigre Maia, Prefeito Municipal – Prof. Olavo Bilac de Miranda, Secretário”.

Voltar
 
©2007 - MultSoluções Design. Todos os direitos reservados.